LEI Nº 863, DE 25 DE MAIO DE 1976

 

REVOGA ARTIGO 3º DA LEI 858/76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 3º da Lei nº 858/76, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Ficam incorporados os bens imóveis constantes da área doada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, ou sejam, casa e mais benfeitorias, podendo a referida associação efetuar todas as modificações necessárias ao bom funcionamento de suas finalidades, inclusive demolir ou modificar qualquer dos bens instalados na citada área. Quanto aos bens implantados no local citado no Art. 1º desta Lei, esses retornarão ao patrimônio da municipalidade em caso de dissolução da entidade referida."

 

Art. 2º A presente Lei terá efeito retroativo a partir de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 25 de maio de 1976.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.